- 1 -As Unidades Orgânicas podem proceder ao envio de documentos para o AMP findos os procedimentos, sendo aposto o despacho de "arquive-se" nos mesmos, ou quando tiverem decorridos os prazos de conservação administrativa.
- 2 -As transferências de documentos devem obedecer aos requisitos legais em vigor e aos termos deste regulamento, bem como a outros procedimentos definidos pelo AMP em articulação com as Unidades Orgânicas.
- 3 -As remessas de documentos não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.
- 4 -As decisões de transferência devem obedecer a critérios de eficiência no acesso à documentação, pela administração municipal e pelas restantes partes interessadas.
Artigo 7.º — Transferências e receção de documentos
Vigente desde: 11/08/2020