- 1 -A documentação pode ser enviada para o AMP, obedecendo às seguintes condições:
- a)A documentação que integra procedimentos findos, em conformidade com o n.º 1 do artigo anterior, ou que se revele importante para a completude de processos já arquivados, pode ser remetida ao AMP acompanhada do respetivo registo de tramitação nas aplicações de gestão de documentos;
- b)A documentação que as Unidades Orgânicas tenham necessidade de conservar até que estejam decorridos os prazos administrativos é remetida ao AMP acompanhada de Auto de Entrega, do qual faz parte integrante a Guia de Remessa, conforme Documento 1, em formato digital, atualmente em uso, salvaguardando-se aquele que vier a ser publicado em legislação posterior.
- 2 -Os documentos serão enviados ao AMP nos suportes originais, devidamente organizados, identificados e instalados em pastas, caixas ou outras unidades de instalação.
- 3 -Os documentos a enviar serão expurgados, pelas Unidades Orgânicas produtoras, de duplicados e de materiais prejudiciais à sua conservação.
Artigo 8.º — Condições e formalidades da transferência
Vigente desde: 11/08/2020