- 1 -As bicicletas poderão ser levantadas nos parqueamentos/estações disponibilizadas pelo Município de Seia para o efeito.
- 2 -Poderão ser criadas estações virtuais temporárias para levantamento/desbloqueio de bicicletas, em eventos locais que não são servidos por estações ou para a realização de testes de viabilidade de implementação de novas estações físicas.
- 3 -O utilizador pode utilizar o sistema de duas formas:
- a)Através da aplicação móvel, AppGinga;
- b)Presencialmente no Balcão Único do Município de Seia.
- 4 -Os preços a praticar serão definidos pela Câmara Municipal de Seia.
Artigo 3.º — Modalidades de utilização e preços
Vigente desde: 11/08/2020