- 1 -Nos termos do disposto no Capítulo III do RGPD, Direitos do Titular dos Dados, e identificadas as disposições específicas no que ao Município de Arronches diz respeito, são direitos dos titulares dos dados que não podem ser exercidos:
- a)Direito ao apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”).
- b)Direito de portabilidade dos dados.
- c)Direito de oposição ao tratamento.
- 2 -Estes direitos não podem ser exercidos quando o tratamento se revela necessário ao cumprimento de obrigações legais que exigem o tratamento e ao exercício de funções de interesse público e ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o Município de Arronches.
- 3 -O tratamento, quando baseado no cumprimento de obrigações legais, no exercício de funções de interesse público e/ou no exercício da autoridade pública por parte do Município de Arronches, não é precedido pelo consentimento do titular dos dados.
- 4 -Nos tratamentos que são realizados com base no consentimento do titular dos dados, os direitos referidos no n.º 1 do presente artigo podem ser exercidos.
- 5 -Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente aos pedidos de exercício de direitos pelos titulares dos dados.
Artigo 17.º — Direitos que não podem ser exercidos e sua justificação
Vigente desde: 03/06/2024