- 1 -Os serviços municipais devem dar cumprimento a todas as orientações técnicas para a aplicação do RGPD pela Administração Pública.
- 2 -Os serviços municipais devem dar cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, que aprovou os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado.
- 3 -Os serviços municipais devem dar cumprimento a todas as orientações e deliberações emitidas pela CNPD que sejam aplicáveis aos tratamentos realizados.
- 4 -Os serviços municipais devem dar cumprimento a todas as orientações e deliberações emitidas pelo Centro Nacional de Cibersegurança e pelo Gabinete Nacional de Segurança sobre segurança física e informática de dados pessoais que se apliquem aos tratamentos realizados.
Artigo 40.º — Orientações técnicas
Vigente desde: 03/06/2024