- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente Regulamento, todas as pessoas ou famílias que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam na área do Município de Valença;
- b)Tenham mais de 18 anos;
- c)Apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano de atribuição do apoio;
- d)Não usufruam de outros apoios por parte de outras entidades, que permitam resolver a sua situação carência.
- 2 -Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior, aos cidadãos sem abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos, solicitem apoio.
Artigo 30.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 17/01/2023