- 1 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate e não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
- 2 -A cada membro caberá um voto.
Artigo 15.º — Deliberações e direito de voto
Vigente desde: 07/06/2022