- 1 -Será lavrada uma ata de cada reunião, na qual se regista e consigna o resumo da reunião realizada, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados e as respetivas deliberações.
- 2 -As atas são aprovadas por todos os membros presentes no termo da reunião a que respeitem ou no início da reunião imediatamente seguinte.
Artigo 16.º — Ata das reuniões
Vigente desde: 07/06/2022