Compete ao CMDVFX:
- a)Apresentar propostas, sugestões e recomendações aos órgãos municipais;
- b)Refletir sobre o desenvolvimento da política desportiva municipal;
- c)Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
- d)Propor a adoção de medidas conducentes à observância dos princípios da ética desportiva;
- e)Propor medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos, abrangendo dirigentes, técnicos e praticantes, entre outros;
- f)Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;
- g)Analisar os problemas que afetam os clubes e associações desportivas, apresentando propostas, sugestões e recomendações, com respeito pela identidade e autonomia das organizações associativas;
- h)Emitir sugestões e recomendações sobre os critérios de apoio ao associativismo desportivo;
- i)Pronunciar-se sobre projetos, propostas e alterações ao regulamento administrativo municipal de apoio ao movimento associativo desportivo;
- j)Propor ações, iniciativas e eventos desportivos a realizar no âmbito do plano de atividades municipal, mediante articulação e cooperação entre o município e as associações locais na área desportiva ou em áreas afins ou conexas;
- k)Proceder à análise e emitir sugestões quanto à construção e ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;
- l)Proceder à análise e emitir sugestões quanto às normas gerais e às condições de utilização das instalações desportivas municipais;
- m)Pronunciar-se sobre as taxas e preços de utilização das instalações desportivas municipais;
- n)Aprovar o regimento do CMDVFX;
- o)Pronunciar-se sobre outros aspetos e questões não enunciados no presente artigo e que se integrem nos objetivos de colaboração e participação subjacentes à existência do conselho e ao presente Regulamento, relacionados com a implementação e dinamização da política desportiva municipal.