- 1 -O CMDVFX é composto pelos seguintes membros:
- a)O presidente da Câmara Municipal, a quem compete a presidência do conselho e das respetivas reuniões, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vereador com competências delegadas na área do desporto;
- b)Um vereador de cada grupo político presente na Câmara Municipal, considerando-se, como tal, os partidos políticos e as coligações eleitorais permanentes ou eventuais representadas no órgão colegial executivo municipal;
- c)Um representante da Assembleia Municipal, a eleger pelo órgão deliberativo;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia do concelho, sendo substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal da junta de freguesia designado para o efeito;
- e)Um representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
- f)Seis representantes do movimento associativo desportivo do concelho, por forma a que o conselho integre um representante do associativismo desportivo de cada uma das seis freguesias e uniões das freguesias do concelho, a eleger de entre as associações desportivas de cada freguesia e união das freguesias;
- g)Um representante de uma entidade que promova o desporto adaptado no concelho, a eleger pelas entidades;
- h)Um representante dos ginásios privados existentes no concelho, a eleger pelos ginásios privados;
- i)Um representante dos estabelecimentos de educação e ensino públicos do concelho, a eleger de entre os vários estabelecimentos;
- j)Um representante dos estabelecimentos de educação e ensino privados do concelho, a eleger de entre os vários estabelecimentos;
- k)Um representante do desporto escolar no âmbito do concelho;
- l)Um membro da unidade orgânica municipal dotada de competências na área desportiva;
- m)Um membro da unidade orgânica municipal dotada de competências na área do movimento associativo;
- n)Um membro da unidade orgânica municipal dotada de competências na área da educação;
- 2 -Cada conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas e nas suas ausências, faltas e impedimentos deverá fazer-se substituir mediante indicação para o efeito, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Para os efeitos previstos no presente artigo, considera-se que integram o movimento associativo as coletividades, associações, agremiações e clubes de natureza desportiva, que tenham personalidade jurídica, que se encontrem sediadas no concelho e que promovam atividades desportivas de interesse público para as populações e comunidades.
- 4 -Podem ainda participar nas reuniões alargadas do CMDVFX, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais legalmente constituídas e que prossigam fins e atividades de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo no concelho ou personalidades de reconhecido mérito desportivo, cuja presença seja considerada relevante.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 07/06/2022