- 1 -Perdem o mandato os membros do CMDVFX que faltem, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou interpoladas.
- 2 -A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo presidente do CMDVFX às entidades representadas, após deliberação do conselho.
Artigo 7.º — Perda de mandato
Vigente desde: 07/06/2022