- 1 -Os membros do CMDVFX são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Os membros do CMDVFX tomam posse perante o presidente do CMDVFX.
- 3 -A duração do mandato dos membros do CMDVFX correspondem à do cargo que desempenham na entidade que representam, exceto quando perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 4 -As entidades que integram o CMDVFX podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, mediante comunicação, por escrito, a remeter ao presidente do CMDVFX até ao início da realização da reunião.
Artigo 6.º — Duração do mandato e substituição
Vigente desde: 07/06/2022