Sem prejuízo do disposto no Plano ou em legislação específica, quando parte da parcela sujeita à operação urbanística estiver afetada por condicionamentos físicos, paisagísticos e servidões legais e administrativas, os parâmetros de edificabilidade aplicam-se à totalidade da parcela, exceto nas situações em que a legislação o proíba.
Artigo 100.º — Contabilização dos parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 02/10/2017