- 1 -Os espaços afetos à exploração de recursos geológicos correspondem a:
- a)Massas minerais (pedreiras) licenciadas ou em processo de adaptação;
- b)Concessões de depósitos minerais e de águas minerais atribuídas;
- c)Áreas de salvaguarda de recursos geológicos.
- 2 -As atividades de prospeção e pesquisa, salvaguarda, conservação, e de exploração de recursos geológicos, e sem prejuízo da legislação específica em vigor, são compatíveis com o uso dominante associado às categorias de solo rural.
Artigo 52.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 02/10/2017