- 1 -O solo urbanizável caracteriza-se pela sua vocação para uma ocupação com fins urbanos, sendo áreas contíguas às zonas urbanas consolidadas.
- 2 -O Solo urbanizável contempla as seguintes subcategorias de espaço:
- 3 -Espaços Urbanos de Baixa Densidade e
- 4 -Espaços de Atividades Económicas.
- 5 -Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo os usos dominantes os de habitação, comércio e serviços e complementares os de equipamentos de utilização coletiva e de restauração e bebidas.
- 6 -Nos espaços de atividades económicas os usos dominantes são os de comércio, serviços, industria e complementares o de recreio e lazer.
- 7 -Admitem-se, ainda, como compatíveis para todas as subcategorias de espaço, outros usos, nomeadamente, estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3.
Artigo 77.º — Identificação, Caracterização e Usos
Vigente desde: 02/10/2017