- 1 -Aplica-se ao solo urbanizável o regime estabelecido no presente regulamento quanto aos usos, ocupação e edificabilidade previstos para as categorias correspondentes do solo urbanizado.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 85.º, n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicar-se-á o previsto para a mesma categoria de espaço em solo urbanizado.
Artigo 78.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 02/10/2017