- 1 -O funcionamento do curso é presencial e decorre em ambas as instituições, com todos os estudantes a frequentarem as aulas conjuntamente. Em cada semestre, o período letivo é partilhado entre as duas instituições, decorrendo, em regra, 7 (sete) semanas em cada uma delas, conforme calendarização anual a divulgar antes do início do ano letivo.
- 2 -A organização da lecionação das unidades curriculares será objeto de acordo anual entre as instituições parceiras, devendo a respetiva informação ser disponibilizada aos doutorandos em tempo útil.
- 3 -A elaboração da tese poderá ser realizada na UTAD, na Universidade Lusófona, ou em ambiente organizacional relevante, incluindo organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
- 4 -A direção do ciclo de estudos é assegurada de forma partilhada, composta por dois diretores de curso, um de cada instituição parceira, bem como por dois vogais, igualmente representantes de cada instituição, garantindo a coordenação científica e pedagógica conjunta do doutoramento.
Artigo 14.º — Condições Específicas de ensino e parceria
Vigente desde: 19/05/2026