- 1 -Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação especial aplicável.
- 2 -Aplicam-se ainda, subsidiariamente, os regulamentos internos das instituições parceiras respeitantes aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, na medida em que sejam compatíveis com a natureza do presente ciclo de estudos em associação e com o disposto no presente regulamento.
- 3 -As dúvidas de interpretação e as lacunas de previsão suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho conjunto dos Reitores das instituições parceiras, sob proposta da direção do ciclo de estudos e ouvidos, quando aplicável, os órgãos científica e estatutariamente competentes das unidades orgânicas envolvidas.
Artigo 15.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 19/05/2026