- 1 -Compete ao aluno escolher um orientador de projecto de entre o conjunto de docentes do DESG. A sua aprovação cabe à coordenação de curso.
- 2 -O orientador do projecto terá como papel orientar cientificamente o processo de desenvolvimento do projecto de investigação do aluno. Este desempenho será devidamente contemplado na carga horária do docente.
Artigo 10.º — Do orientador
Vigente desde: 14/12/2004