- 1 -Ao projecto apenas serão admitidos os alunos que reúnam as condições previstas nas normas pedagógicas em vigor na UTAD. Deverão ainda ter frequência a todas as disciplinas do plano de estudos da licenciatura em Economia e não poderão ter mais de quatro disciplinas atrasadas.
- 2 -É ao aluno que compete a escolha do local e da empresa/instituição de acolhimento.
Artigo 9.º — Da candidatura e da escolha
Vigente desde: 14/12/2004