- 1 -O aluno deverá entregar cinco exemplares do relatório de projecto ao seu orientador na UTAD. Este deve remetê-los à comissão coordenadora que os distribuirá da seguinte forma: um exemplar para o presidente da comissão coordenadora, três exemplares para os elementos do júri e um último para empresa/instituição onde decorreu o projecto, em conformidade com o definido no artigo 5.º, n.os 7 e 8.
- 2 -O relatório de projecto deverá ser discutido e avaliado por um júri, nomeado para a ocasião pela comissão coordenadora. Este júri deverá ser constituído pelos seguintes elementos:
- a)O presidente (que terá obrigatoriamente de ter o grau de doutor);
- b)O orientador do projecto;
- c)Um terceiro elemento do quadro de docentes do DESG.
- 3 -Se assim o entender, o júri poderá sujeitar o aluno a uma defesa pública do relatório. Neste caso, o aluno deverá ser notificado com a antecedência mínima de oito dias.
Artigo 13.º — Do processo de avaliação
Vigente desde: 14/12/2004