- 1 -A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.
- 2 -A classificação do aluno é obtida ponderando as classificações dadas por todos os elementos do júri, ouvido inicialmente o orientador do projecto e tendo em conta a apreciação qualitativa solicitada ao supervisor na empresa/instituição.
- 3 -Sempre que se verifique a reprovação no projecto, o aluno deverá efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos da UTAD, sendo repetida a metodologia definida no presente regulamento.
Artigo 14.º — Da classificação final
Vigente desde: 14/12/2004