As entidades intervenientes no projecto são as seguintes:
1) Coordenação de curso - efectua o trabalho de apoio/coordenação à realização do projecto até à altura em que for constituída e entrar em funções a comissão coordenadora;
2) Comissão coordenadora do projecto - constituída anualmente e composta pela coordenação do curso, por dois orientadores do projecto e por um representante dos alunos. Tem como funções o desempenho das tarefas que lhe são fixadas por este regulamento, bem como outras directamente relacionadas com o projecto;
3) Orientador do projecto - a orientação de cada aluno será efectuada por um docente do Departamento de Economia, Sociologia e Gestão (DESG), o orientador do projecto, escolhido pelo aluno e aprovado pela coordenação de curso. Deverá estar ligado à área em que o aluno irá desenvolver o seu trabalho no âmbito do projecto. Compete-lhe acompanhar o aluno durante a realização do seu trabalho, prestando-lhe o apoio técnico-científico e mantendo um contacto estreito com o supervisor do aluno na empresa/instituição. A orientação de cada aluno corresponde a uma carga horária anual definida pelo conselho científico da UTAD;
4) Supervisor do aluno na empresa/instituição - este é o responsável pelo acompanhamento e orientação do aluno no local de realização do projecto. É indicado pela direcção da empresa/instituição, devendo ter, preferencialmente, formação académica superior em Economia, Gestão ou em áreas afins das Ciências Humanas e Sociais;
5) Empresa/instituição de acolhimento do aluno - esta tem a responsabilidade de acolher e apoiar o aluno na sua formação e no desenvolvimento do seu projecto;
6) UTAD - cabe à UTAD formalizar o contacto com a empresa/instituição receptora do aluno e ajudar a resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta;
7) Aluno - cabe ao aluno escolher a modalidade de projecto que pretende realizar, no âmbito do definido no artigo 2.º deste regulamento. Tem também de desenvolver esforços no sentido de encontrar uma empresa/instituição que o acolha para a sua realização. O aluno deverá escolher o seu orientador e indicar o seu nome à coordenação de curso até ao início do semestre em que o realizará. Deverá ainda elaborar um trabalho escrito, o relatório do projecto, de acordo com as directrizes traçadas pelo orientador do projecto e pelo supervisor na empresa/instituição;
8) Júri - nomeado pela comissão coordenadora e compete-lhe a discussão e a avaliação final do projecto.