- 1 -A realização do projecto, com a duração de um semestre, decorrerá durante o 2.º semestre do último ano lectivo da licenciatura.
- 2 -As datas específicas serão definidas pela comissão coordenadora no início de cada ano lectivo.
- 3 -No semestre anterior à realização do projecto haverá uma reunião da coordenação de curso com os alunos que o pretendam realizar para lhes fornecer informação quanto aos objectivos/modalidades do mesmo.
- 4 -Até 15 dias antes do início do 2.º semestre os alunos devem optar por uma das modalidades de projecto oferecidas e informar a coordenação do curso.
- 5 -No início do 2.º semestre a coordenação do curso afixará, no DESG, uma listagem das empresas/instituições onde os alunos realizarão o projecto. Do mapa publicado devem figurar os seguintes elementos:
- a)Designação da empresa/instituição de acolhimento e sua localização; e
- b)Área(s) disciplinar(es) do trabalho científico.
Para o efeito, os alunos terão de preencher uma ficha própria que entregarão à comissão coordenadora, anexa de um documento da sua aceitação na empresa/instituição.
- 6 -Todos os alunos terão, obrigatoriamente, de apresentar ao orientador do projecto um plano de trabalho escrito até ao final do 1.º mês da sua realização.
- 7 -Todos os alunos terão, obrigatoriamente, de apresentar ao seu orientador na UTAD o relatório do projecto que o remeterá à comissão coordenadora. Esta é responsável pela sua divulgação junto do supervisor na empresa/instituição e do júri. Este relatório deverá ser entregue em data a definir pela comissão coordenadora em cada ano lectivo.
- 8 -A entrega deste relatório terá de ser ratificada pelo respectivo orientador do projecto em documento enviado à comissão coordenadora.
Artigo 5.º — Da calendarização
Vigente desde: 14/12/2004