- 1 -Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo aluno nem pelas condutas por ele assumidas.
- 2 -Para garantia das partes envolvidas, os alunos encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, estipulado pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Da responsabilidade por risco
Vigente desde: 14/12/2004