Compete à Unidade de Bibliotecas:
- a)Gerir a Biblioteca Municipal, assegurando o funcionamento do respetivo serviço, assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e acesso ao fundo bibliográfico e documental, de acordo com as disposições legais em vigor e integrando os avanços tecnológicos;
- b)Constituir e gerir a coleção de acordo com as necessidades de todos os cidadãos;
- c)Gerir, monitorizar e qualificar o acolhimento ao público na Biblioteca Municipal e nas atividades sob responsabilidade da unidade;
- d)Garantir a implementação das ações sob responsabilidade da unidade no âmbito dos planos estratégicos e das ferramentas de avaliação e impacto da atividade definidos para a organização;
- e)Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito do seu campo de atuação;
- f)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação, de interesse municipal, no âmbito do seu campo de atuação, com entidades públicas e privadas;
- g)Organizar e apoiar atividades, adequadas a todos os cidadãos, no âmbito da promoção do livro, da literatura, dos hábitos de leitura e das literacias, e que incentivem a frequência da Biblioteca Municipal;
- h)Organizar e apoiar atividades que incentivem a criação original e a investigação no âmbito da literatura;
- i)Organizar atividades, no âmbito da promoção do livro, da literatura, dos hábitos de leitura e das demais literacias, que fomentem a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos;
- j)Organizar atividades que respondam, no âmbito da atuação da unidade, a solicitações específicas enquadradas em eventos municipais.