Compete à Unidade de Galerias e Artes Visuais:
- a)Gerir as galerias municipais e os espaços expositivos e de âmbito formativo, sob responsabilidade da unidade, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços;
- b)Garantir uma programação regular e diversificada das exposições e do programa de atividades das galerias, espaços expositivos e de âmbito formativo que estejam sob responsabilidade da unidade;
- c)Gerir, monitorizar e qualificar o acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da unidade;
- d)Acompanhar os projetos de arte no espaço público, desenvolvidos ou apoiados pelo Município;
- e)Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito do seu campo de atuação;
- f)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação, de interesse municipal, com entidades públicas e privadas no âmbito do seu campo de atuação;
- g)Garantir a implementação das ações sob responsabilidade da unidade no âmbito dos planos estratégicos e das ferramentas de avaliação e impacto da atividade definidos para a organização;
- h)Organizar e apoiar atividades, adequadas a todos os cidadãos, no âmbito da promoção e conhecimento das artes visuais, e que incentivem a frequência das galerias, espaços expositivos e de âmbito formativo;
- i)Organizar e apoiar atividades que incentivem a criação original e a investigação no âmbito das artes visuais;
- j)Organizar atividades, no âmbito da divulgação e da criação no domínio das artes visuais, que fomentem a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos;
- k)Organizar atividades que respondam, no âmbito da atuação da unidade, a solicitações específicas enquadradas em eventos municipais.