Compete à Unidade de Museus e Património Cultural:
- a)Gerir as unidades museológicas, centros de interpretação, monumentos, sítios arqueológicos e centros de documentação sob responsabilidade da unidade, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços;
- b)Gerir, monitorizar e qualificar o acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da unidade;
- c)Garantir a preservação dos bens culturais à sua guarda e valorizá-los através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação;
- d)Promover a salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural, material e imaterial, do Concelho;
- e)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação, de interesse municipal, com entidades públicas e privadas no âmbito do seu campo de atuação;
- f)Acompanhar e orientar iniciativas museológicas de instituições externas, quando de interesse municipal;
- g)Garantir a implementação das ações sob responsabilidade da unidade no âmbito dos planos estratégicos e das ferramentas de avaliação e impacto da atividade definidos para a organização;
- h)Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito dos museus e património cultural;
- i)Organizar e apoiar atividades, adequadas a todos os cidadãos, que divulguem o património cultural, no seu âmbito específico bem como na sua relação com as diversas culturas, sensibilizando para a sua salvaguarda, e que incentivem a frequência das unidades museológicas, centros de interpretação monumentos e sítios arqueológicos;
- j)Organizar e apoiar atividades que incentivem a investigação no âmbito da história e do património cultural local;
- k)Organizar atividades, no âmbito da divulgação e sensibilização para a conservação do património cultural e conhecimento da história, que fomentem a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos;
- l)Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração dos estudos, regulamentos e planos necessários à salvaguarda, preservação, valorização e classificação de espaços e de património;
- m)Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural e proceder à realização de intervenções arqueológicas e ao acompanhamento de trabalhos arqueológicos no Concelho, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área.