Compete à Área Jurídica:
- a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e aos serviços do Município;
- b)Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica;
- c)Assegurar o patrocínio judiciário do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares, por atos legalmente praticados no exercício das suas funções;
- d)Emitir as recomendações, medidas e procedimentos necessários ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais, das decisões judiciais transitadas em julgado;
- e)Prestar apoio jurídico aos serviços municipais em matérias relativas aos processos de contraordenação e execução fiscal, designadamente quanto à emissão de certidões de dívida e elaboração de participações e autos de notícia;
- f)Proceder à instrução, elaborar as propostas de decisão final e garantir o tratamento do expediente nos processos de contraordenação, através das aplicações informáticas disponíveis para o efeito;
- g)Assegurar o serviço de execuções fiscais, praticando os atos materiais e processuais necessários para o efeito, nos termos da lei;
- h)Instruir, elaborar propostas de decisão e acompanhar os processos de responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa;
- i)Realizar os pedidos de obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, designadamente para permitir a inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização municipal;
- j)Assegurar e acompanhar a tramitação dos procedimentos de posse administrativa de imóveis para a execução coerciva de medidas de tutela da legalidade urbanística, das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade e das obras de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
- k)Assegurar a instrução e elaborar propostas de decisão de procedimentos disciplinares, averiguações, sindicâncias e inquéritos;
- l)Elaborar codificações de normas, regulamentos e posturas, contratos e atos e a sua revisão e ou alteração;
- m)Proceder à recolha e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua oportuna divulgação junto dos serviços municipais;
- n)Promover a elaboração, divulgação e atualização de recomendações, manuais de procedimento, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;
- o)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria da Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- p)Acompanhar as inspeções e auditorias promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional e assegurar, em articulação com as unidades orgânicas do Município, o exercício do contraditório no âmbito daquelas ações;
- q)Assegurar a elaboração, revisão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais competentes em razão da matéria objeto de regulamentação;
- r)Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários.