Compete à Área de Fiscalização Municipal:
- a)Fiscalizar e garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, contratos e atos municipais em todo o território municipal, designadamente nos domínios do urbanismo, atividades económicas, proteção do ambiente e do património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico e defesa da qualidade de vida dos munícipes;
- b)Promover uma fiscalização de proximidade, regular e preventiva, através de ações pedagógicas;
- c)Assegurar, através de equipas multidisciplinares, a fiscalização municipal preventiva e sucessiva de trabalhos de remodelação de terrenos e operações urbanísticas, iniciadas, em curso ou concluídas, independentemente da sua sujeição a controlo prévio ou isenção do mesmo;
- d)Realizar, através de equipas multidisciplinares, vistorias e inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades sujeitas a fiscalização administrativa, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, sem dependência de prévia notificação e sem prejuízo da obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento;
- e)Promover e, ou, executar as medidas de tutela da legalidade urbanística e instruir os respetivos procedimentos, assegurando a elaboração e tratamento do respetivo expediente, incluindo as notificações, mandados e afixação de editais;
- f)Executar a posse administrativa de imóveis, através da elaboração do respetivo auto, visando a execução coerciva de medidas de tutela da legalidade urbanística, das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade e das obras de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
- g)Acompanhar a fiscalização de trabalhos de limpeza e desobstrução de linhas de água, ações higiossanitárias em espaços públicos e limpeza de praias;
- h)Fiscalizar situações relacionadas com a limpeza e salubridade de terrenos e logradouros de edifícios;
- i)Colaborar na atividade do Veterinário Municipal;
- j)Fiscalizar as atividades de ocupação do espaço público, publicidade e venda ambulante;
- k)Colaborar com outros serviços e entidades nos domínios da salvaguarda do ambiente e património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico e fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação e, ou de fiscalização caiba do Município, designadamente as respeitantes à Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional;
- l)Elaborar participações e autos de notícia por contraordenação, através das aplicações informáticas disponíveis para o efeito;
- m)Proceder a quaisquer notificações, mandados, intimações e citações pessoais, no âmbito da fiscalização municipal ou a pedido de outras entidades da administração pública;
- n)Identificar veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo e abandono na via pública e informar no sentido da sua remoção;
- o)Analisar e informar sobre denúncias, participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento e visando a sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para os serviços municipais competentes na matéria;
- p)Planear as ações de fiscalização de forma integrada com as demais unidades orgânicas da câmara municipal.