Na dependência direta do presidente da câmara municipal, são competências do Gabinete de Auditoria e Controle Interno:
- a)Elaborar o manual de auditoria interna, coordenando as ações de auditoria internas planeadas e outras que sejam determinadas;
- b)Assegurar o cumprimento do manual da qualidade;
- c)Garantir as funções inerentes à gestão da qualidade;
- d)Coordenar a elaboração, revisão e atualização do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas;
- e)Monitorizar a execução do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, articulando com os restantes serviços e unidades orgânicas;
- f)Avaliar e promover a eficácia dos sistemas de controlo interno, de gestão de riscos e de auditoria interna;
- g)Criar e gerir equipas multidisciplinares de auditores internos que realizem auditorias internas;
- h)Realizar estudos e sondagens de opinião pública, com o objetivo de avaliar as expectativas e grau de satisfação dos munícipes.
- i)Promover a concretização da política da qualidade assente na racionalização e modernização do funcionamento dos serviços e otimização dos métodos de trabalho, fomentando e melhorando os desempenhos e a desburocratização administrativa;
- j)Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas.