Na dependência direta do presidente da câmara municipal, são competências do Gabinete para a Cooperação Autárquica:
- a)Propor os termos e as formas de cooperação a desenvolver com as freguesias/uniões de freguesias seguindo os princípios da descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- b)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
- c)Assegurar a articulação e supervisão da execução dos contratos interadministrativos e autos de transferência das freguesias/uniões de freguesias, organizando a mantendo atualizada toda a informação que reflita a cooperação autárquica, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias;
- e)Acompanhar as obras promovidas pelas freguesias/uniões de freguesias, no âmbito da cooperação autárquica decorrente dos contratos interadministrativos;
- f)Articular e avaliar a criação de protocolos de cooperação técnico-financeiros não contemplados nos contratos interadministrativos;
- g)Organizar e manter atualizada a informação de suporte da colaboração institucional existente entre o Município e as freguesias/uniões de freguesias;
- h)Fomentar a gestão eficiente na utilização dos recursos e equipamentos disponíveis em cada freguesia/uniões de freguesias;
- i)Incentivar à formação de contratos coletivos cuja execução seja do interesse de todas as freguesias/ uniões de freguesias.