- 1 -Compete à Secção de Apoio aos Órgãos Municipais:
- a)Assegurar o apoio administrativo à câmara municipal;
- b)Preparar a agenda e expediente das reuniões da câmara municipal;
- c)Promover o encaminhamento dos processos e respetivas deliberações da câmara municipal, bem como assegurar os demais procedimentos que se venham a revelar necessários;
- d)Elaborar as atas das reuniões da câmara municipal e promover a sua publicitação.
- 2 -Compete ao Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal (NAAM):
- a)Assegurar o apoio administrativo à assembleia municipal;
- b)Preparar a ordem de trabalhos e expediente das reuniões e sessões da assembleia municipal, bem como assegurar os demais procedimentos que se venham a revelar necessários;
- c)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da assembleia municipal;
- d)Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as atividades e o funcionamento da assembleia municipal;
- e)Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da assembleia municipal.
Artigo 31.º — Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM)
Vigente desde: 03/06/2024