Compete à Secção de Gestão da Loja do Cidadão:
- a)Gerir e coordenar a loja do cidadão de acordo com as normas e procedimentos definidos pela AMA, ou outro organismo que a suceda;
- b)Assegurar a articulação com os demais serviços instalados na loja do cidadão;
- c)Acolher, atender e encaminhar os cidadãos para os serviços adequados, bem como gerir as reclamações, sugestões e elogios;
- d)Garantir, assegurar o fornecimento e manutenção das infraestruturas da loja;
- e)Gerir, assegurar e fornecer a infraestrutura de circuitos de comunicação de voz e dados e os equipamentos de comunicação;
- f)Gerir, assegurar e controlar os encargos relativos ao funcionamento da loja.