São competências da Divisão Financeira:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das subunidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
- b)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e das grandes opções do plano e as suas modificações;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;
- d)Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- e)Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade, garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- f)Proceder ao cumprimento atempado das obrigações fiscais, parafiscais e de reporte a todas as entidades competentes;
- g)Assegurar a gestão das contas correntes, quer de instituições financeiras, quer da classe 2, suportada por circularizações e reconciliações;
- h)Controlar as operações de tesouraria;
- i)Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- j)Efetuar balanços à tesouraria;
- k)Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas, incluindo dos recursos humanos e materiais utilizados;
- l)Promover o fornecimento de informação por parte das diversas unidades orgânicas no que diz respeito à contabilidade de gestão;
- m)Acompanhar todos os processos de alienação, aquisição, transferência, cedência, abate, permuta, venda e hastas públicas de bens móveis e imóveis;
- n)Promover a organização, gestão e atualização do inventário e cadastro de todos os bens que integram o património municipal;
- o)Promover a regularidade da inscrição, descrição e georreferenciação dos bens imóveis do Município;
- p)Garantir a identificação e calendarização das zonas físicas a inventariar em cada ano civil;
- q)Contribuir para a administração dos imóveis municipais, promovendo a sua conservação, manutenção e valorização, diagnosticando o seu estado de conservação e as necessidades de intervenção que se afigurem necessárias e convenientes, sem prejuízo das competências dos outros serviços municipais;
- r)Elaborar ou promover a elaboração de estudos e avaliações que se reputem necessárias para a valorização do património imóvel e para suportar tecnicamente as opções de planeamento.