Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Cabimentar e comprometer a despesa;
- b)Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita, quer em termos financeiros quer em termos de contabilidade de gestão;
- c)Emitir ordens de pagamento;
- d)Emitir guias de recebimento e/ou faturas inerentes a impostos diretos, passivos financeiros e transferências da administração central e fundos comunitários, bem como de outras receitas não imputáveis especificamente a outros serviços;
- e)Rececionar e controlar mapas de resumo diário de tesouraria;
- f)Constituir, reconstituir e repor os fundos de maneio;
- g)Registar, controlar e processar pagamentos referentes a recebimentos de verbas em nome de terceiros;
- h)Efetuar reconciliações bancárias e regularizar eventuais divergências detetadas;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade do município;
- j)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município;
- k)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento, suas revisões e alterações, e dos documentos da Prestação de Contas.
- l)Proceder ao reporte, no Portal BASE, do encerramento de contratos (com exceção de empreitadas);
- m)Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito.