São competências da Divisão de Recursos Humanos:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das unidades e subunidades orgânicas integradas na divisão;
- b)Assegurar a gestão das atividades relacionadas com recrutamento; acolhimento e integração; formação profissional; mobilidades e cedências; avaliação do desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores; período experimental; gestão da assiduidade e pontualidade, aposentação e pré-reforma, processamento de abonos e remunerações;
- c)Promover a organização e o funcionamento dos serviços de saúde no trabalho por recurso a serviços próprios, com uma equipa multidisciplinar, composta por médicos, enfermeiros, psicólogos, técnicos superiores de segurança no trabalho e técnicos superiores de recursos humanos;
- d)Organizar e gerir os meios de atendimento a trabalhadores;
- e)Assegurar o diagnóstico periódico das necessidades de recursos humanos dos serviços municipais para preparação do mapa de pessoal anual e respetivas alterações;
- f)Colaborar na elaboração e implementação de instrumentos de planeamento e ação no âmbito da igualdade e não discriminação e do sistema de gestão da qualidade;
- g)Assegurar a atualização da informação cadastral de cada trabalhador nos processos individuais arquivados na divisão;
- h)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Conselho Coordenador de Avaliação;
- i)Assegurar o cumprimento do dever de informação da câmara municipal enquanto entidade empregadora, para com outras entidades relativamente às matérias relativas à gestão administrativa e técnica de recursos humanos;
- j)Promover e monitorizar ações para a melhoria da gestão de recursos humanos, no âmbito das atividades que competem à DRH.