Compete à Unidade de Planeamento e Informação Territorial:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas integradas na unidade;
- b)Promover a elaboração e a articulação entre estudos, planos e programas de caráter estratégico ou setorial, que tenham como objeto o planeamento urbano e o ordenamento do território;
- c)Garantir o enquadramento, a conformidade e a execução dos instrumentos de gestão territorial incidentes sobre o território municipal no quadro do sistema de gestão territorial e do respetivo regime jurídico;
- d)Promover a monitorização dos instrumentos de planeamento e a avaliação do estado do ordenamento do território;
- e)Produzir informação geográfica e geoestatística de apoio aos diferentes serviços municipais;
- f)Gerir e tratar a informação cartográfica e cadastral respeitante ao território municipal;
- g)Produzir e disponibilizar informação urbanística aos munícipes e gerir o respetivo geoportal;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.