São competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
- b)Assegurar o enquadramento, elaboração, gestão, execução e monitorização dos instrumentos de planeamento urbano e ordenamento do território;
- c)Coordenar a gestão, tratamento e produção da informação geográfica, cartográfica, cadastral e urbanística respeitante ao território municipal;
- d)Apoiar a implementação da política municipal de habitação pública e a sua articulação com a estratégia municipal de reabilitação urbana;
- e)Coordenar a gestão e implementação da estratégia municipal de reabilitação urbana e de valorização do património cultural edificado;
- f)Coordenar ou apoiar a elaboração dos estudos e dos projetos relativos a edifícios, equipamentos e instalações municipais e coordenar ou acompanhar a sua execução;
- g)Coordenar a elaboração de estudos urbanísticos e projetos de desenho urbano direcionados para a organização do tecido urbano, a qualificação dos espaços públicos e a melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade em meio urbano;
- h)Propor a criação e coordenar ou integrar unidades de apoio técnico, unidades de missão ou grupos de trabalho que se revelem necessários para melhor garantir a prossecução dos objetivos e tarefas de que a divisão esteja ou venha a estar incumbida;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.