Compete à Unidade de Habitação e Regeneração Urbana:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas integradas na unidade;
- b)Apoiar a implementação da política municipal de habitação pública, nomeadamente através da operacionalização da carta municipal de habitação e da estratégia local de habitação;
- c)Gerir e implementar programas e projetos visando a melhoria e o reforço do parque habitacional municipal;
- d)Garantir a articulação e integração entre as ações de promoção de habitação pública e a reabilitação do tecido urbano e edificado do concelho;
- e)Assegurar a gestão das áreas de reabilitação urbana e a implementação dos respetivos programas estratégicos;
- f)Conceber e implementar planos, programas e estratégias integradas de desenvolvimento e regeneração urbana;
- g)Promover e apoiar a gestão, valorização e classificação do património cultural do concelho;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.