Compete à Unidade de Estudos e Projetos:
- a)Elaborar programas, estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura relativos a edifícios, equipamentos ou instalações municipais;
- b)Assegurar a coordenação geral dos projetos sempre que o projeto de arquitetura é desenvolvido pela unidade, garantindo a sua articulação com os projetos de especialidades;
- c)Colaborar na instrução dos programas de concurso e cadernos de encargos relativos aos concursos de empreitada;
- d)Prestar assistência técnica às obras no âmbito da coordenação ou autoria dos projetos;
- e)Elaborar estimativas de custo de obra sobre intervenções diversas, necessárias para a tomada de decisão;
- f)Prestar apoio técnico interno a processos cujos projetos de arquitetura sejam assegurados externamente, nomeadamente através do apoio à elaboração de cadernos de encargos e análise de propostas;
- g)Promover ou prestar apoio a iniciativas que visem a melhoria da qualidade técnica e estética dos projetos de arquitetura desenvolvidos para o concelho, nomeadamente através da divulgação de boas práticas e a participação em eventos e júris de prémios ou concursos;
- h)Elaborar estudos urbanísticos que concretizam as opções de planeamento constantes dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Elaborar estudos e projetos urbanos de requalificação de ruas, praças e largos, nomeadamente no âmbito de programas ou estratégias integradas de requalificação urbana;
- j)Elaborar estudos e projetos de valorização ambiental e paisagística de espaços e corredores verdes urbanos;
- k)Elaborar estudos e projetos de melhoria das condições de mobilidade suave em meio urbano;
- l)Elaborar estudos e projetos de melhoria das condições de acessibilidade de pessoas a edifícios e espaços públicos.