São competências da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
- b)Coordenar a gestão das áreas protegidas de âmbito local;
- c)Coordenar a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização da comunidade para as questões ambientais, através da realização de atividades de educação, informação e sensibilização;
- d)Coordenar a gestão do Centro de Educação Ambiental, do Centro Interpretativo da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira, do Centro Interpretativo da Reserva Natural Local Foz Azul e do Centro para a Sustentabilidade do Mar e Zonas Costeiras e outros que fiquem afetos à divisão;
- e)Instruir, conjuntamente com o Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos se aplicável, a elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e promover a candidatura a galardões na área do ambiente e sustentabilidade;
- f)Coordenar a gestão litoral do Município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
- g)Acompanhar a implementação dos instrumentos de gestão territorial que incidam sobre as áreas de atuação da divisão;
- h)Coordenar as tarefas técnicas relativas ao controlo e prevenção de poluição hídrica e costeira, poluição atmosférica, poluição sonora e poluição do solo;
- i)Coordenar a realização de estudos e, ou, ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- j)Estruturar a produção de relatórios demonstrativos do estado do ambiente no território municipal, e que apoiem a definição de estratégias;
- k)Acompanhar a elaboração de estudos de impacte ambiental de projetos municipais sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou, quando aplicável, por via da integração nas comissões de avaliação, bem como efetuar a sua apreciação técnica nos momentos de consulta pública, quando considerado relevante;
- l)Desenvolver e implementar uma política de sustentabilidade no âmbito da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- m)Orientar as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com as alterações climáticas e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local.