Compete à Unidade de Processos de Edificação:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade orgânica;
- b)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- c)Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos da competência da unidade;
- d)Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações de edificação, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento, por planos de pormenor ou em unidades de execução;
- e)Apreciar pedidos de realização de obras de edificação sujeitas a controlo prévio, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento, por planos de pormenor ou em unidades de execução;
- f)Apreciar obras de edificação isentas de controlo prévio, quando tal se mostre necessário, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento, por planos de pormenor ou em unidades de execução;
- g)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- h)Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da unidade orgânica;
- i)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
- j)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de edificação;
- k)Colaborar com a Área de Processos de Atividades Económicas em matérias de maior complexidade de análise;
- l)Assegurar a correta medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do Município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica.