Compete à Área de Ambiente e Biodiversidade:
- a)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente, conservação do ambiente e da biodiversidade;
- b)Acompanhar as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com a gestão do ambiente, conservação da natureza e da biodiversidade e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local;
- c)Promover as tarefas administrativas e técnicas adequadas ao controlo e prevenção da poluição hídrica, costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
- d)Promover a sistemática proteção e valorização dos recursos hídricos;
- e)Garantir a monitorização regular de indicadores ambientais;
- f)Elaborar e submeter candidaturas de projetos relacionados com a qualidade do ambiente, conservação da natureza e da biodiversidade a mecanismos de financiamento nacional e comunitário, bem como a prémios e outros reconhecimentos;
- g)Participar na elaboração e apreciação técnica de programas, planos e projetos, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre instrumentos de Avaliação de Impacte Ambiental, Avaliação Ambiental Estratégica, Licenciamento Ambiental para efeitos de prevenção e controlo integrado da poluição, instrumentos de gestão territorial, entre outros;
- h)Promover a classificação e gestão das áreas protegidas de âmbito local;
- i)Assegurar as tarefas administrativas e técnicas relativas às explorações de massas minerais, explorações agroindustriais e agropecuárias, nos termos da legislação em vigor;
- j)Gerir o Centro Interpretativo da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira.