Compete à Área de Educação Ambiental:
- a)Assegurar a conceção, implementação e monitorização de um Plano Estratégico Municipal relativo à dinamização das atividades de sensibilização e educação para a sustentabilidade;
- b)Informar e sensibilizar a população sobre temáticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
- c)Participar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia na área da educação para o desenvolvimento sustentável;
- d)Desenvolver projetos e estratégias na área da educação para o desenvolvimento sustentável;
- e)Divulgar e apoiar a implementação de projetos escolares de educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável;
- f)Conceber e implementar atividades de sensibilização e educação para a sustentabilidade;
- g)Elaborar conteúdos informativos sobre as atividades de sensibilização e educação para a sustentabilidade, em articulação com Área de Comunicação (ACOM);
- h)Elaborar o plano anual de educação ambiental para o Centro de Educação Ambiental;
- i)Elaborar os planos anuais de educação ambiental para os Centros Interpretativos da Área de Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira e da Reserva Natural Local Foz Azul e do Centro para a Sustentabilidade do Mar e Zonas Costeiras;
- j)Gerir o Centro de Educação Ambiental;
- k)Apoiar e promover o voluntariado ambiental no município através do suporte técnico necessário à realização de ações de voluntariado que promovam a responsabilidade ambiental e social e reforcem os valores de cidadania e participação dos munícipes.