São competências do Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Obras Municipais:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e das áreas do departamento;
- b)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- c)Dirigir o acompanhamento e fiscalização da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade do Município e de entidades suas parceiras;
- d)Dirigir o acompanhamento da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade da administração central na área do Município;
- e)Executar as obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas;
- f)Assegurar o desempenho das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas e de edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;
- g)Executar e fiscalizar obras desenvolvidas pelo Município, em matéria de infraestruturas, espaço público, equipamentos, serviços elétricos e mecânicos e construção e conservação de habitação;
- h)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos semelhantes da câmara municipal, designadamente de índole rolante, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários;
- i)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução das propostas de melhoria e dos projetos de edifícios, da rede viária e de outros equipamentos de interesse público;
- j)Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras do subsolo municipal e do espaço aéreo sobrejacente ao domínio público municipal e outras entidades públicas, instituições e empresas que operam no território concelhio, nomeadamente no âmbito da energia e da iluminação pública bem como do domínio público rodoviário ou estradas do Estado no território concelhio;
- k)Garantir o controlo prévio e assegurar o devido acompanhamento e monitorização no âmbito das utilizações e intervenções no subsolo municipal e no domínio público municipal pedonal e rodoviário, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, designadamente ao nível das infraestruturas e equipamentos de energia, comunicações e gás e dos condicionamentos de tráfego automóvel;
- l)Promover a elaboração de projetos referentes a obras públicas municipais, nomeadamente, projetos de obras de engenharia, através dos serviços e estruturas municipais ou mediante a contratação externa de serviços por recurso ao contrato público de aquisição de serviços;
- m)Conceber e implementar estratégias, iniciativas e medidas de intervenção no espaço público e nas vias públicas pedonais, cicláveis e rodoviárias;
- n)Promover, no contexto da qualificação e modernização do espaço público, a acessibilidade pedonal.