São competências da Divisão de Mobilidade e Segurança Rodoviária:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
- b)Garantir a colaboração na elaboração dos documentos base dos procedimentos de contratação pública;
- c)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- d)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- e)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
- f)Elaborar pareceres técnicos referentes ao património municipal, no âmbito das áreas de infraestruturas viárias, mobilidade, segurança e estruturas;
- g)Apoiar a área de gestão urbanística relativamente à apreciação de projetos de vias que se integrem em planos de pormenor ou de urbanização;
- h)Apoiar tecnicamente os demais serviços e estruturas municipais e coordenar projetos de âmbito municipal a executar por entidades externas;
- i)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- j)Elaborar, gerir, manter atualizado e monitorizar os regulamentos, na sua área de atuação, propor e apreciar alterações, analisar, instruir e informar as modificações regulamentares e submetê-las à aprovação dos órgãos municipais competentes;
- k)Emitir pareceres técnicos sobre sinalização rodoviária;
- l)Promover a gestão e manutenção da sinalização vertical e horizontal, incluindo a sinalização semafórica do Município;
- m)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, de acordo com a legislação e a regulamentação administrativa em vigor e aplicável;
- n)Efetuar as diligências necessárias à cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem devidos junto da Divisão Financeira;
- o)Planear e promover melhorias no Centro Operacional Municipal;
- p)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
- q)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição.