Compete à Área de Transportes e Segurança Rodoviária:
- a)Estudar, propor e implementar medidas que contribuam para o aumento da fluidez do trânsito e da segurança rodoviária;
- b)Assegurar a adequada sinalização vertical e horizontal na rede viária urbana e rural incluindo, lugares de estacionamento e passadeiras para os peões;
- c)Promover e manter um cadastro municipal eletrónico de sinalização e dispositivos rodoviários;
- d)Controlar e informar os processos de ocupação da via pública, nomeadamente, cortes de ruas, estradas, avenidas e passeios pedestres;
- e)Promover o cumprimento do Código da Estrada em articulação com as forças de autoridade e segurança e agentes de fiscalização;
- f)Colaborar com os operadores de transportes públicos facilitando a articulação dos diferentes meios de transporte;
- g)Assegurar o procedimento de licenciamento do transporte público de aluguer de veículos ligeiros de passageiros;
- h)Promover e assegurar os condicionamentos de trânsito e a sua tramitação procedimental;
- i)Emitir pareceres técnicos sobre sinalização rodoviária.