Compete à Unidade de Infraestruturas e Vias Municipais:
- a)As atividades decorrentes da prossecução das atribuições e competências municipais e em cumprimento dos instrumentos previsionais de gestão financeira do Município, assegurando a operacionalização oportuna e eficiente das atividades planeadas e observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- d)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
- e)Elaborar pareceres técnicos referentes ao património municipal, no âmbito das áreas de infraestruturas viárias;
- f)Apoiar os serviços municipais relativamente à apreciação de projetos de vias que se integrem em instrumentos de gestão territorial;
- g)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- h)Orçamentar e requisitar os meios e materiais necessários e adequados à execução das obras por administração direta;
- i)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, de acordo com a legislação e a regulamentação administrativa em vigor e aplicável;
- j)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
- k)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição;
- l)Promover e assegurar a realização de obras por administração direta nos termos legalmente admitidos e previstos, com observância das normas legais e dos critérios técnicos e de segurança aplicáveis ao setor da construção civil, designadamente no domínio das obras de reparação, manutenção, conservação e beneficiação de arruamentos, rede viária urbana municipal e outros espaços pavimentados, espaços de viação rural e infraestruturas;
- m)Elaborar, gerir, manter atualizado e monitorizar os regulamentos, na sua área de atuação, propor e apreciar alterações, analisar, instruir e informar as modificações regulamentares e submetê-las à aprovação dos órgãos municipais competentes;
- n)Controlar os custos e os prazos das obras a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- o)Executar tarefas de produção de artefactos de cimento;
- p)Gerir, manter e promover melhorias no Centro Operacional Municipal, nas áreas da sua competência;
- q)Proceder ao registo dos acidentes que provoquem danos no património na sua área de atuação, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar os eventuais custos e informar o gestor de seguros do Município;
- r)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização das obras por administração direta, promovendo e assegurando a sua boa utilização, manutenção e conservação.