São competências da Divisão de Obras Municipais:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas integradas na divisão;
- b)Garantir a colaboração na elaboração dos documentos base dos procedimentos de contratação pública;
- c)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- d)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- e)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
- f)Elaborar pareceres técnicos referentes ao património municipal, no âmbito das áreas de edifícios municipais, equipamentos públicos e infraestruturas na área de telecomunicações e energia;
- g)Promover e assegurar a iluminação pública e a eficiência energética no âmbito da competência, responsabilidade e intervenção municipal, estabelecendo e coordenando as relações técnicas e administrativas com as entidades e empresas operadoras e concessionárias;
- h)Apoiar tecnicamente os demais serviços e estruturas municipais e coordenar projetos de âmbito municipal a executar por entidades externas;
- i)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- j)Promover a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
- k)Gerir equipas de intervenção para realização de pequenas ações de manutenção e reparação no âmbito da conservação dos edifícios municipais;
- l)Promover procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e curativa necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza eletromecânica, e a sua funcionalidade, garantindo o seu estado de conservação bem como a finalidade a que estes se destinam;
- m)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à divisão;
- n)Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
- o)Efetuar as diligências necessárias à cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem devidos junto da Divisão Financeira;
- p)Planear e promover melhorias no Centro Operacional Municipal;
- q)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
- r)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição.